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Com a sua ajuda, impulsionamos famílias em vulnerabilidade social a conquistarem um futuro digno!

Para colaborar com este lindo trabalho, entre em contato pelo telefone (11) 4165-1394, pelo email icasadapassagem@uol.com.br ou ainda nos envie uma mensagem pelo WhatsApp (11) 99458-7038

Escolha abaixo o valor que deseja doar:

Outras formas de Doar:

Você pode também fazer doações por depósito ou PIX:

Agência: 0729
Conta Corrente: 13.002004-2

Agência: 2926
Conta Corrente: 31033-1

RAZÃO SOCIAL: Instituição Beneficente Casa da Passagem
CNPJ: 62.917.281/0001-07

Doações Pontuais

Para doação de alimentos, roupas, sapatos, brinquedos e maquinários, entrar em contato diretamente na entidade de 2ª a 6ª, das 09:00hs às 16:00hs, pelo telefone (11) 4165-1394

Contribua com a Casa da Passagem doando seu Imposto de forma rápida, segura e sem nenhum custo adicional!

Você sabia que os contribuintes Pessoa Física, que optam pela declaração completa do Imposto de Renda, e que os contribuintes Pessoa Jurídica, que apuram o tributo pelo Lucro Real, podem destinar até 6% do IR devido para a Casa da Passagem e restituir o valor integral da sua doação?

Veja a seguir o passo a passo para garantir a dedutibilidade do seu IRPF na Declaração do Imposto de Renda do ano que vem:

1. Antes de mais nada, descubra quanto você pode doar acessando o simulador da Receita Federal através deste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a

2. Faça a doação dentro do prazo: entre os meses de Janeiro a Dezembro do ano-calendário.

3. Faça a transferência bancária de até 6% do seu IR para a conta corrente da Casa da Passagem, contas indicada ao final.

4. Envie o comprovante de transferência para a Casa da Passagem solicitando seu recibo através do e-mail icasadapassagem@uol.com.br.

5. No ano seguinte, ao preparar sua Declaração do Imposto de Renda através do software da Receita Federal do Brasil, busque pela opção “Doações Efetuadas” no menu do lado esquerdo e clique em “Novo”.

6. Escolha o código “40 – Estatuto da Criança e do Adolescente” e insira o CNPJ “62.917.281/0001-07”, e o nome “Instituto Beneficente Casa da Passagem” e o valor da doação. Clique em “OK”.

Vale ressaltar que só são dedutíveis do Imposto de Renda as doações destinadas à organizações cadastradas no Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal) e que a Casa da Passagem está devidamente cadastrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itapecerica da Serra/SP.

Colabore com a Casa da Passagem, doando sua Nota Fiscal Paulista

Como doar:

Para ativar a opção, basta acessar o site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fazer o login no sistema e em seguida clicar na aba Doação Automática > Escolher Instituição. Após o cadastro, os cupons fiscais de todas as compras em que o consumidor informar o CPF serão destinados à entidade assistencial escolhida de forma automática e gerarão créditos e bilhetes para a participação delas dos sorteios.

A doação automática só ocorrerá se o consumidor tiver escolhido previamente a sua instituição favorita no sistema da Nota Fiscal Paulista e informar o CPF na ocasião da compra.

De maneira a estimular a doação automática, mesmo destinando os cupons fiscais para a instituição, o consumidor contará com o valor da compra para gerar bilhetes eletrônicos e participar dos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista.

Diferentes formas de doação:

Também é possível continuar realizando a doação de cupons fiscais sem a indicação do CPF para qualquer instituição. Basta acessar o app da Nota Fiscal Paulista, fotografar o QR Code ou digitar os dados do cupom e em seguida escolher para qual entidade serão destinados seus créditos.

Esse processo, porém, não é automático. O consumidor terá que fazer a doação “nota a nota”, seja no aplicativo ou diretamente no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

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